I- O aviso de que se encontram abertas vagas não envolve um acto que seja constitutivo de direitos para os eventuais concorrentes, podendo ser publicado quando se considere oportuno, tendo em vista a conveniencia do serviço.
II- Nos termos da alinea a) do n. 1 do artigo 151 do Decreto-Lei n. 37029, de 25 de Agosto de 1948, com a redacção que lhe foi introduzida pelo artigo 10 do Decreto n. 41177, de 8 de Julho de 1957, so podem ser admitidos ao concurso funcionarios com mais de dois anos de serviço na escola a cujo quadro pertençam.