014973 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 014973
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Insuficiencia da produção nacional, Interesse para a industria nacional, Mercadoria destinada a incorporação, Mercadoria destinada a transformação, Presunção de legalidade do acto administrativo, Desvio de poder, Onus de prova
Recorrente: Explosivos da Trafaria Sarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/03/11.
Nr Convencional: JSTA00004468
Nr Documento: SA119830217014973
Data de Entrada: 01/08/1980
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5813b37fdbcbc24c802568fc00383a72
Sumário
Para que a importação de uma mercadoria possa beneficiar da isenção de direitos e sobretaxa de importação, e indispensavel que essa mercadoria se destine a ser transformada ou incorporada pela industria nacional - o que não sucede se e apenas reembalada e recondicionada pela empresa importadora.