I- Interposto recurso hierárquico necessário do despacho do Director-Geral que homologou a lista de classificação final de um concurso, este está impedido de intervir na decisão do recurso hierárquico.
II- O despacho do Secretário de Estado que indefere aquele recurso com base em informação do Júri e com parecer de concordância do Director Geral é anulável.