004480 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 004480
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Parecer, Despacho concordo, Recurso contencioso, Legitimidade activa, Desvio de poder, Prova, Fixação legal da pena, Existencia material da falta, Gravidade da pena, Supremo tribunal administrativo, Poderes de cognição
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026677
Nr Documento: SA119550715004480
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/23c031cc4e620f16802568fc0037cba8
Sumário
O facto de o despacho recorrido ser de concordancia com um parecer lançado no processo disciplinar não torna o seu autor parte legitima no recurso. Para a prova de desvio de poder e irrelevante a declaração de pessoa que não seja o suporte do orgão punitivo. Quando a lei não fixa a pena nem as condições de existencia da infracção e improcede a arguição de desvio de poder, o tribunal não conhece da gravidade da pena aplicada nem da existencia material das infracções imputadas ao arguido.