007820 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 007820
ACORDAO
Descritores: Junta nacional das frutas, Reservas, Batata, Desobediencia, Organismo de coordenação economica, Infracção disciplinar anti-economica, Medida da pena, Poder discricionario, Competencia dos tribunais administrativos
Recorrente: João da Costa Belo
Recorridos: Junta Nac das Frutas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL JUNTA NAC DAS FRUTAS.
Nr Convencional: JSTA00017873
Nr Documento: SA119690418007820
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR ECON.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ea1b540836791c2e802568fc00373b9a
Sumário
I - Constitui infracção disciplinar a desobediencia as determinações dos organismos de coordenação economica e corporativos competentes, designadamente a inobservancia dos deveres respeitantes a reservas, contingentes e quotas de rateio. II - A "medida" da pena e materia compreendida no poder discricionario da entidade com competencia para punir.