007820 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 007820
ACORDAO
Descritores: Junta nacional das frutas, Reservas, Batata, Desobediencia, Organismo de coordenação economica, Infracção disciplinar anti-economica, Medida da pena, Poder discricionario, Competencia dos tribunais administrativos
Sumário
I - Constitui infracção disciplinar a desobediencia as determinações dos organismos de coordenação economica e corporativos competentes, designadamente a inobservancia dos deveres respeitantes a reservas, contingentes e quotas de rateio. II - A "medida" da pena e materia compreendida no poder discricionario da entidade com competencia para punir.