012531 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 012531
ACORDAO
Descritores: Acto tributario, Taxa, Acto juridicamente inexistente, Conhecimento oficioso, Acto aparente, Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Organismo de coordenação economica, Orgão colegial, Acto de membro de orgão colegial
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Sa & Bras Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001828
Nr Documento: SAP19820127012531
Data de Entrada: 28/02/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. DIR FISC - TAXA.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/63e411f44ab04a2d802568fc003814fe
Sumário
Interposto recurso contencioso de acto juridicamente inexistente, por a Administração pretender extrair efeitos juridicos do mesmo, não pode ser rejeitado o recurso por carencia de objecto, ainda que o recorrente so tenha arguido vicios geradores de anulabilidade, devendo o tribunal declarar oficiosamente a inexistencia juridica do acto.