006682 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006682
ACORDAO
Descritores: Licenciamento industrial, Industria insalubre, Industria incomoda, Industria perigosa, Industria toxica, Regulamento, Instalação de novos equipamentos, Desvio de poder, Poder vinculado, Onus de alegação de factos
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00022532
Nr Documento: SA119641106006682
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8e73784d4224c437802568fc0037bceb
Sumário
As licenças requeridas nos termos do artigo 24 do Decreto-Lei n. 39 634, de 25 de Maio de 1954, importam a observancia dos tramites estabelecidos no Regulamento das Industrias Insalubres, Incomodas, Perigosas ou Toxicas e so quando verificadas as necessarias condições de exploração e instalação devem ser concedidas.