004454 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 004454
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Revisão de processo, Preterição de formalidade, Averiguações, Arguido, Inscrito maritimo, Pagamento voluntario, Multa fiscal
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Videira , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DE AVEIRO.
Nr Convencional: JSTA00019009
Nr Documento: SA419680717004454
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5173e917b94425f6802568fc0037b6c6
Sumário
Procede o pedido de revisão fundado em preterição de formalidades legais quando a autoridade instrutora, tendo razões para crer que o agente de um delito de descaminho de direitos de importação, embora identificado no auto de noticia como proprietario, e inscrito maritimo, não procura averiguar se nele concorre essa qualidade e sancionou o pagamento da multa voluntariamente solicitado pelo infractor.