Descritores: Condicionamento industrial, Ampliação de estabelecimento industrial, Progresso ou equilibrio da economia, Acto condicionante, Revogação, Poder discricionario, Livre iniciativa, Liberdade de trabalho, Tribunal pleno, Materia de facto, Poderes de cognição
Recorrente: Barbosa & Almeida Lda e Outros
Recorridos: Se da Industria - Emp Produtora de Garrafas Lda
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC7322.
Nr Convencional: JSTA00000907
Nr Documento: SAP19681107001697
Data de Entrada: 24/11/1967
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ab91a83f882862f0802568fc00380792
Sumário
I - As normas de condicionamento industrial tem caracter excepcional que restringiram a livre iniciativa e a liberdade de trabalho. II - O pder atribuido a Administração para estabelecer condições ou restrições ao exercicio de uma industria sujeita a condicionamento industrial e um poder discricionario e, como tal, livremente revogavel. III - A simples modificação do consumidor ou do mercado de produtos não esta sujeito a processo de condicionamento industrial, com nova audiencia dos interessados e dos organismos e serviços, nos termos dos artigos 20, 24, 25 e 28 do Decreto-Lei n. 46666, de 24 de Novembro de 1965, por não constituir nova actividade fabril em novo estabelecimento industrial (artigo 1, n. 1 e 2 do citado diploma).*