020505 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 020505
ACORDAO
Descritores: Inspecção de credito e seguros, Chefe de divisão, Chefe de secção, Tabela de equivalencias, Pensão de aposentação, Acto administrativo definitivo e executorio, Desvio de poder, Poder discricionario
Sumário
I - A tabela de equivalencia da Portaria 916/83 importa um acto administrativo definitivo e executorio. II - A equivalencia estabelecida para efeitos da pensão de aposentação entre a categoria de chefe de divisão de Inspecção de Credito e Seguros com a categoria de chefe de Secção, letra H, não viola o artigo 7-B do Dec.-Lei 110-B/81 (dec.-Lei 245/81 de 24/8) nem o artigo 13 da Constituição da Republica Portuguesa. III - Para caracterizar o vicio de desvio de poder - tratando-se de poder discricionario - necessario se torna identificar o fim especifico visado pelo acto em desconformidade com o poder legal concedido.