020505 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 020505
ACORDAO
Descritores: Inspecção de credito e seguros, Chefe de divisão, Chefe de secção, Tabela de equivalencias, Pensão de aposentação, Acto administrativo definitivo e executorio, Desvio de poder, Poder discricionario
Recorrente: Reis , Maria
Recorridos: Minai - Se das Finanças e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: PORT 916/83 DE 1983/10/07.
Nr Convencional: JSTA00027575
Nr Documento: SA119900403020505
Data de Entrada: 19/03/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO ESTATUTARIO PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR CONST - DIR FUND.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/609008043bfee6c5802568fc00379e3b
Sumário
I - A tabela de equivalencia da Portaria 916/83 importa um acto administrativo definitivo e executorio. II - A equivalencia estabelecida para efeitos da pensão de aposentação entre a categoria de chefe de divisão de Inspecção de Credito e Seguros com a categoria de chefe de Secção, letra H, não viola o artigo 7-B do Dec.-Lei 110-B/81 (dec.-Lei 245/81 de 24/8) nem o artigo 13 da Constituição da Republica Portuguesa. III - Para caracterizar o vicio de desvio de poder - tratando-se de poder discricionario - necessario se torna identificar o fim especifico visado pelo acto em desconformidade com o poder legal concedido.