I- A tabela de equivalencia da Portaria 916/83 importa um acto administrativo definitivo e executorio.
II- A equivalencia estabelecida para efeitos da pensão de aposentação entre a categoria de chefe de divisão de Inspecção de Credito e Seguros com a categoria de chefe de Secção, letra H, não viola o artigo
7- B do Dec.-Lei 110-B/81 (dec.-Lei 245/81 de 24/8) nem o artigo 13 da Constituição da Republica Portuguesa.
III- Para caracterizar o vicio de desvio de poder - tratando-se de poder discricionario - necessario se torna identificar o fim especifico visado pelo acto em desconformidade com o poder legal concedido.