I- Não tendo sido comunicado a recorrente o despacho recorrido por carta registada e afirmando esta que a não recebeu tem de aceitar-se a data em que a recorrente diz ter tido conhecimento do despacho.
II- Não e nulo por falta de atribuições o despacho do Senhor Reitor que inicialmente exclui uma das candidatas ao concurso para recrutamento de professores associados por não reunir as condições para tal estabelecidas.
III- Enferma de vicio de violação de lei por erro nos pressupostos de facto o despacho do Senhor Reitor baseado em Parecer do Conselho Cientifico da Faculdade que nunca existiu.