015843 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 015843
ACORDAO
Descritores: Função publica, Processo disciplinar, Qualificação de infracção, Graduação da pena, Desvio de poder, Principio da proporcionalidade, Ambito do recurso contencioso, Supremo tribunal administrativo, Poderes de cognição
Recorrente: Santos , José
Recorridos: Conselho Superior do Ministerio Publico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DE 1981/01/20.
Nr Convencional: JSTA00006750
Nr Documento: SA119820415015843
Data de Entrada: 13/03/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e20fb3450d6ab8ce802568fc00385a4d
Sumário
I - Ao Tribunal compete conhecer do enquadramento juridico das faltas disciplinares, não podendo, porem, sindicar a gravidade da pena variavel, salvo quando se argua desvio do poder. II - Assim, não pode conhecer dos vicios de violação dos principios da proporcionalidade da pena ou da proibição de excesso, se não enquanto violem o enquadramento juridico das faltas disciplinares.