I- A falta de arquivamento, pelo contribuinte, do duplicado da declaração modelos 2 e 2-A (artigos
6, paragrafo 2, e 85, paragrafo 2, ambos do
Codigo do Imposto de Transacções) não afasta a isenção, desde que a efectivação da exportação possa ser comprovada, quer pela fotocopia ou certidão do original arquivado na direcção de finanças, quer pela escrita comercial do exportador.
II- Tal falta integra a infracção prevista naqueles paragrafos, punida pelo artigo 118 do mesmo Codigo.