001364 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 001364
ACORDAO
Descritores: Isenção de imposto de transacções, Declaração modelo 2, Declaração modelo 2a, Duplicados, Arquivamento, Infracção fiscal, Amnistia, Exportação
Sumário
I - A falta de arquivamento, pelo contribuinte, do duplicado da declaração modelos 2 e 2-A (artigos 6, paragrafo 2, e 85, paragrafo 2, ambos do Codigo do Imposto de Transacções) não afasta a isenção, desde que a efectivação da exportação possa ser comprovada, quer pela fotocopia ou certidão do original arquivado na direcção de finanças, quer pela escrita comercial do exportador. II - Tal falta integra a infracção prevista naqueles paragrafos, punida pelo artigo 118 do mesmo Codigo.