Em recurso interposto de decisão punitiva não pode o tribunal conhecer da gravidade da pena e da existencia material das faltas, quando se não alegue desvio de poder ou a lei não fixe a pena ou as condições de existencia da infracção.
Não ha fixação da pena quando a lei permite que a pena de demissão, especialmente prevista para determinada infracção, possa ser substituida por outra menos grave.
A subtracção de um processo judicial para o encobrimento do recebimento de dinheiros destinados ao pagamento de custas e o gasto, em proveito proprio, e desvio de dinheiros entregues a um funcionario judicial para pagamento de custas ou de quantias exequendas constituem violação dos deveres gerais decorrentes da função e ofensa dos deveres gerais impostos pela lei e pela moral social.