012250 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 012250
ACORDAO
Descritores: Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Deliberação, Acto juridicamente inexistente, Conhecimento oficioso, Declaração de inexistencia, Taxa, Liquidação, Acto aparente, Organismo de coordenação economica, Orgão colegial, Acto de membro de orgão colegial
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Emp Fabril de Moura Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001801
Nr Documento: SAP19820127012250
Data de Entrada: 12/06/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. DIR FISC - TAXA.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9bd2665c6b0a0f6a802568fc0038148a
Sumário
I - E juridicamente inexistente a deliberação imputada ao Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos, por ele não tomada, exigindo o pagamento de "taxas". II - Em tal caso, cabe ao tribunal declarar oficiosamente aquela inexistencia, sem embargo de se ter formulado apenas o pedido de anulação.