038801 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Gomes
Processo: 038801
ACORDAO
Descritores: Homicidio qualificado, Favorecimento pessoal, Agravante modificativa, Motivo futil, Premeditação, Recurso penal, Ambito do recurso, Nulidade processual, Anulação de julgamento
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00012324
Nr Documento: SJ198704010388013
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4124a270a59ee74a802568fc003a123a
Sumário
I - Recorrendo o homicida, o seu recurso estende-se aquele que o haja favorecido. II - A falta de inquirição, em audiencia, de testemunha presente pode resultar de se haver prescindido do seu depoimento, pormenor que não tem de constar da acta. Logo, quando se não haja reclamado, não sera de falar em nulidade. III - A enumeração efectuada pelo n. 2 do artigo 132 do Codigo Penal e exemplificativa. IV - Concorrendo duas delas ou mais, uma das circunstancias sera a modificativa, volvendo-se as restantes em gerais.