I- Constitui materia de facto a qualificação de um terreno como predio rustico ou como predio urbano.
II- A Secção de Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo apenas conhece materia de direito nos processos unicamente julgados nos tribunais tributarios de 1 instancia.
III- Na organica dos tribunais tributarios, so os tribunais tributarios de 1 instancia e o Tribunal Tributario de 2 Instancia podem conhecer de materia de facto.
IV- A Secção de Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo e incompetente em razão da hierarquia para conhecer de materia de facto relativa a um recurso interposto de uma sentença de um tribunal tributario de 1 instancia.
V- A incompetencia em razão da hierarquia e de conhecimento oficioso.