010478 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 010478
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Sobretaxa de importação, Violação de lei, Vicio de forma, Formalidade essencial, Parecer obrigatorio, Parecer vinculativo, Interesse da economia nacional, Nulidade de sentença, Onus de alegação de factos, Onus de especificar a lei violada
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Silva , Mario
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002126
Nr Documento: SAP19840125010478
Data de Entrada: 27/05/1982
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cabee609ae94e8cd802568fc0038191b
Sumário
I - O parecer a que alude o n. 1 do artigo 2 do Dec-Lei 225-F/76 tem de proceder sempre a decisão administrativa, qualquer que seja o sentido desta ( quer defira, quer indefira o pedido de isenção de direitos ). II - Incorre na nulidade prevista na al. d) do n. 1 do art. 668 do Codigo de Processo Civil, o acordão que aprecia e da como verificado um vicio de forma sem que o recorrente tenha alegado o facto em que tal vicio se analisa.