009828 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 009828
ACORDAO
Descritores: Instituto superior de economia, Serviço personalizado do estado, Autonomia administrativa, Recurso tutelar, Acto tacito, Dever legal de decidir, Falta de objecto, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Jesus , Fernando e Outro
Recorridos: Mineic
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINEIC.
Nr Convencional: JSTA00012255
Nr Documento: SA119770324009828
Data de Entrada: 23/09/1975
Aditamento: Assim, não se forma acto tacito de indeferimento sobre o recurso hierarquico interposto de tais deliberações para o então Ministro da Educação e Investigação Cientifica.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2ffc151e4e4c83bb802568fc0036f2e6
Sumário
O Instituto Superior de Economia e um serviço personalizado, dotado de autonomia administrativa, pelo que das deliberações dos respectivos orgãos dirigentes cabe recurso contencioso directo para o Supremo Tribunal Administrativo, não havendo lugar a recurso gracioso tutelar, uma vez que este não se encontre previsto na lei.