I- Em regra, a decisão do júri sobre matéria de facto é irrevogável e não admite recurso algum.
II- O incidente de falsidade somente pode ser levantado por documentos ou actos judiciais, quando possa influir na decisão da causa.
III- É nulidade em processo penal a falta de nomeação de defensor ao réu, quando necessária.
IV- O tribunal deve quesitar os elementos materiais constitutivos da infracção, mas não os elementos comprovativos que possibilitaram as conclusões de facto.
V- Pode a Relação anular a decisão do colectivo, quando repute deficientes obscuras ou contraditórias as respostas aos quesitos.
VI- O S.T.J. ordenará a baixa do processo à 2. instância quando entenda que a decisão de facto deve ser ampliada em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito.
VII- São elementos constitutivos de associação criminosa, a existência de uma organização e o seu fim criminoso.
VIII- Os agentes deste crime cumularão, em cada actuação, com o crime efectivamente praticado.
IX- A duração máxima da pena de prisão, por regra, é de
20 anos.