013669 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 013669
ACORDAO
Descritores: Demarcação de reserva, Conhecimento oficial do acto, Intervenção no processo gracioso, Processo de reserva, Localização de reserva, Comunicação do acto, Onus de prova, Materia de facto, Insuficiencia da materia de facto, Baixa do processo a secção, Ampliação da materia de facto
Sumário
I - O conhecimento oficial do acto so se presume, nos termos do paragrafo 2 do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, quando a intervenção do interessado, no processo administrativo, revela efectivamente o conhecimento do acto. II - Se a materia apurada pela Sec. não for suficiente para apurar se nessa intervenção o interessado revelou o conhecimento do despacho impugnado, deve o processo baixar a Sec., para ampliação da materia de facto.