I- O Supremo Tribunal de Justiça pode exercer censura sobre o uso que as Relações façam dos seus poderes de alteração das respostas dos tribunais colectivos, em materia de facto.
II- São benfeitorias as despesas feitas para conservar ou melhorar a coisa - artigo 216, n. 1, do Codigo Civil.
III- São benfeitorias uteis as que, não sendo indispensaveis para a conservação da coisa, lhe aumentam, todavia, o valor.
IV- Não podendo as benfeitorias feitas pelo arrendatario ser levantadas sem detrimento da coisa, este deve ser indemnizado por elas.