9710348 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Salgueiro
Processo: 9710348
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Acusação manifestamente infundada, Recusa de pagamento, Extravio de cheque, Proibição de pagamento, Verificação, Falta de provisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00023092
Nr Documento: RP199803119710348
Indicações Eventuais: CITA ABEL PEREIRA DELGADO IN CHEQUES SEM PROVISÃO 1993 PAG55.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/431a1e9b912298ca8025686b00670f7d
Sumário
I - É manifestamente infundada a acusação pelo crime de emissão de cheque sem provisão em que consta ter sido recusado o pagamento devido a extravio por à expressão " Cheque extraviado " não poder ser dado, sem mais, o significado de proibição de pagamento, sendo certo que é a lei que expressa e formalmente indica com precisão de que modo e em que termos há-de ser verificada a recusa de pagamento.