047933 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 047933
ACORDAO
Descritores: Introdução em casa alheia, Furto qualificado, Introdução em lugar vedado ao público, Toxicodependente, Alcoólico, Habitualidade, Amnistia, Perdão de pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00027969
Nr Documento: SJ199511300479333
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/491d210925f3cd60802568fc003ae801
Sumário
I - O tóxico-dependente deve ser equiparado a alcoólico habitual, pelo que não pode beneficiar da amnistia ou do perdão da Lei 15/94, nos termos do seu artigo 9 n. 2 alínea a). II - Também não pode beneficiar da amnistia ou do perdão o condenado por crimes de furto cometidos com introdução em local vedado ao público ou com introdução em casa alheia, ainda que estas circunstâncias não tenham sido utilizadas para qualificar o crime, por estarem dele autonomizadas.