024957 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 024957
ACORDAO
Descritores: Oficial da armada, Promoção a oficial superior, Promoção por escolha, Promoção por antiguidade, Acto normativo, Despacho conjunto, Acto administrativo, Recurso contencioso, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Morais , Jose
Recorridos: Cemgfa e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEMGFA E CEMA E CEMFA E CEME DE 1987/02/12.
Nr Convencional: JSTA00022259
Nr Documento: SA119871022024957
Data de Entrada: 28/04/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b92cbcf1c127f2d2802568fc00376ece
Sumário
I - O despacho conjunto que, nos termos do paragrafo 6 do artigo 72 do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, fixa, para o ano de 1987, as percentagens das promoções por escolha e antiguidade para os varios postos e um acto normativo ou regulamentar, e não um acto administrativo definitivo e executorio. II - Tendo o recorrente formulado o pedido de anulação desse despacho, adoptando o processo respeitante aos recursos contenciosos de actos administrativos, previsto no capitulo III da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, o recurso contencioso tem de ser rejeitado.