019611 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 019611
ACORDAO
Descritores: General ajudante general, Delegação de poderes, Subdelegação de poderes, Acto administrativo definitivo e executorio, Recurso hierarquico facultativo, Acto confirmativo, Rejeição do recurso contencioso, Promoção, Acto de exclusão
Recorrente: Neto , Dulcinia
Recorridos: General Ajudante-general do Exercito e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP GENERAL AJUDANTE-GENERAL DO EXERCITO DE 1983/01/27.
Nr Convencional: JSTA00031701
Nr Documento: SA119860626019611
Data de Entrada: 30/09/1983
Aditamento: E definitivo e executorio o acto de exclusão de um interessado da lista para promoção por antiguidade de primeiros-oficiais a ajudantes administrativos, acto praticado pelo subdirector do Serviço de Pessoal, ao abrigo de expressamente invocada subdelegação de poderes conferida pelo General Ajudante-General, poderes que este recebera por delegação do Chefe do Estado Maior do Exercito.
E, assim, facultativo o recurso hierarquico interposto daquele acto de exclusão.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e0bcfa2d127be36f802568fc0037ee7d
Sumário
I - Sendo o acto contenciosamente impugnado confirmativo de outro firmado na ordem juridica, a sua impugnação contenciosa e impossivel, por não ser aquele acto "definitivo e executorio". II - Deste modo, e manifestamente ilegal o recurso interposto daquele acto, pelo que, nos termos do paragrafo 4 do artigo 57 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, tem o mesmo de ser rejeitado.