025203 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 025203
ACORDAO
Descritores: Hospital distrital, Presidente do conselho de gerencia, Instituto publico, Competencia do ministro da saude, Falta de atribuições, Poder de superintendencia, Extinção de serviço, Pena disciplinar, Erro nos pressupostos de facto, Erro nos pressupostos de direito, Anulabilidade
Recorrente: Ferreira , Antonio
Recorridos: Minsaud
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINSAUD DE 1987/05/14.
Nr Convencional: JSTA00021266
Nr Documento: SA119881110025203
Data de Entrada: 21/07/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA / FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/143d2be2e39776cc802568fc0037bbdc
Sumário
I - A Ministra da Saude, carece de competencia, por falta de atribuições, para dar ordem ao Conselho de Gerencia do Hospital Distrital - que e instituto publico - no sentido de extinguir serviços desse Hospital e criar outro em sua substituição. Deste modo, ordem dada nesse sentido e nula. II - Sendo nula tal ordem, não tinha o Presidente do Conselho de Gerencia de a cumprir. III - Deste modo, a sanção disciplinar que lhe foi imposta com esse fundamento, esta inquinada de vicio de violação de lei, por erro nos pressupostos de facto e de direito em que se baseou, o que determina sua anulação.