025586 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 025586
ACORDAO
Descritores: Concurso, Lista de graduação, Homologação, Impedimento, Director geral, Subdirector geral, Dirigente máximo do serviço, Secretário de estado, Delegação de poderes, Recurso hierárquico necessário
Sumário
I - Não podendo intervir na homologação da lista de classificação final nem o Director-Geral nem os dois Subdirectores-Gerais (o Director-Geral e um dos Subdirectores-Gerais por serem opositores ao concurso e o outro Subdirector-Geral por ser vogal do Jurí do concurso) justifica-se que a homologação tenha sido, feita por despacho do membro do Governo a quem foi delegada a competência em relação à Direcção-Geral a que respeita o concurso. II - Atento o disposto nos arts. 36 e 38 do D.L. 44/84, de 3.2, só existe recurso hierárquico quando a homologação é feita pelo dirigente máximo de serviço.