016495 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016495
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Infracção fiscal, Participação, Prova, Auto de noticia, Autuante, Verificação pessoal da infracção, Contribuinte do grupo a, Erro de escrita, Lucro de exercicio
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Antonio Ferreira Cardoso & Filhos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016426
Nr Documento: SA219720510016495
Data de Entrada: 04/06/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d9ecbe2f0c64aaf7802568fc00372d8c
Sumário
I - A participação de uma infracção fiscal e destituida de força probatoria, não gozando da presunção de veracidade que a lei atribui ao auto de noticia quando o autuante tenha verificado pessoalmente os factos. II - A simples deficiencia de um elemento da escrita de um contribuinte do grupo A, com manifesto caracter acidental e não encobrindo o lucro real do exercicio ainda que repartido, segundo um criterio empirico pelas duas firmas que se sucederam em perfeita continuidade, nesse mesmo exercicio, não constitui infracção ao artigo 51 do Codigo da Contribuição Industrial que visa a organização da escrita no seu conjunto.