011396 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 011396
ACORDAO
Descritores: Comissão liquidataria da comissão reguladora dos produtos químicos e farmacêuticos, Orgão colegial, Competencia, Vogal, Acto de membro de orgão colegial, Acto juridicamente inexistente, Objecto do recurso contencioso, Ordem de conhecimento de vicios
Recorrente: Johnson & Johnson Lda
Recorridos: Comis Liquidataria da Comisregul dos Produtos Quimicos Farmaceuticos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL COMIS LIQUIDATARIA DA COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS.
Nr Convencional: JSTA00010390
Nr Documento: SA119791025011396
Data de Entrada: 17/03/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2020cf9695992cb7802568fc0036ce31
Sumário
I - Os actos praticados exclusivamente por um vogal da Comissão Liquidataria da Comissão Reguladora dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos, uma vez que não tem natureza de orgão, são juridicamente inexistentes. II - So a Comissão Liquidataria como orgão colegial podia praticar actos imputaveis a Comissão Reguladora. III - Tendo o vogal imputado a Comissão Liquidataria o acto praticado por ele, vogal, não pode considerar-se o recurso sem objecto nem pode ser rejeitado por ilegal interposição. IV - A inexistencia juridica e de conhecimento oficioso e precede a apreciação de vicios que possam conduzir a anulabilidade.