014498 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 014498
ACORDAO
Descritores: Banco de portugal, Empresa publica, Autonomia administrativa, Autonomia financeira, Instituto publico, Acto de gestão publica, Indemnização, Competencia dos tribunais administrativos
Recorrente: Andrade , Carlos
Recorridos: Banco de Portugal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00009130
Nr Documento: SA119800717014498
Data de Entrada: 28/03/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - EMPR PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/25749fc4b5ad7202802568fc0037b2d6
Sumário
I - Quando a empresa publica e uma pessoa colectiva de direito publico, dotada de autonomia administrativa e financeira, estamos perante uma modalidade de instituto publico. II - Quando o Banco de Portugal autoriza, ou não, um pagamento externo, pratica um acto de autoridade, ou, por outras palavras, um acto proprio da actividade de gestão publica. III - São da competencia do contencioso administrativo os pedidos de indemnização feitos a administração relativamente aos danos decorrentes de actos de gestão publica.