001560 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 001560
ACORDAO
Descritores: Policia de viação e transito, Transgressão, Apreensão de carta de condução, Inibição de conduzir, Usurpação de poder, Multa, Pagamento voluntario, Competencia exclusiva, Medida de segurança, Função judicial, Competencia do director geral dos transportes terrestres
Sumário
Compete exclusivamente aos tribunais a imposição da medida de inibição de conduzir por infracção ao n. 2 do artigo 10 do Codigo da Estrada.*