001560 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 001560
ACORDAO
Descritores: Policia de viação e transito, Transgressão, Apreensão de carta de condução, Inibição de conduzir, Usurpação de poder, Multa, Pagamento voluntario, Competencia exclusiva, Medida de segurança, Função judicial, Competencia do director geral dos transportes terrestres
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Almeida , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO PROC6967.
Nr Convencional: JSTA00000837
Nr Documento: SAP19670601001560
Data de Entrada: 29/04/1966
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR CONST - ADM PUBL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2b040738b76c3b4a802568fc0038069a
Sumário
Compete exclusivamente aos tribunais a imposição da medida de inibição de conduzir por infracção ao n. 2 do artigo 10 do Codigo da Estrada.*