006823 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 006823
ACORDAO
Descritores: Arguição de vicios, Incompatibilidade, Desvio de poder, Violação de lei, Nulidade de sentença, Omissão de pronuncia, Contradição entre os fundamentos e a decisão, Demolição, Ruina iminente, Execução, Camara municipal, Embargo de obra, Autorização previa
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00022555
Nr Documento: SA119641211006823
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cc7bf56c92494b6e802568fc003771d7
Sumário
Tendo sido verificado pela Comissão Permanente de Vistorias que a chamine de uma fabrica se achava "fendida em toda a altura", com especial perigo em parte dela, "resultando gravemente afectadas as condições de solidez" da mesma, bem como as de segurança das coisas e pessoas na respectiva zona, e legal a deliberação que ordenou a sua demolição que a camara competia executar, não o tendo feito a interessada, como tambem embargar as obras de reconstrução e consolidação por esta levadas a feito e para que não estava autorizada.