022507 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Farinha Ribeiras
Processo: 022507
ACORDAO
Descritores: Oficial administrativo, Concurso de provimento, Avaliação curricular, Graduação em concurso de provimento, Recurso hierarquico, Tarefeiro, Antiguidade na função publica, Preferencia
Recorrente: Bastos , Isabel e Outros
Recorridos: Minsaud
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1985/01/14.
Nr Convencional: JSTA00028594
Nr Documento: SA119901120022507
Data de Entrada: 19/04/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7f3cc128792cbb41802568fc0037a913
Sumário
Em concurso de provimento de lugar na função publica, o tempo de serviço prestado por concorrente, como "tarefeiro", no desempenho de funções tipicas da Administração, deve ser valorado e motivo de preferencia sobre candidatos em igualdade de restantes circunstancias.