I- Em materia tributaria, embora haja recurso hierarquico nos casos previstos na lei, pode, nos outros casos, expor-se a situação concreta tributaria directamente ao Ministro das Finanças.
II- Não se verifica o vicio de forma quando o despacho ministerial concorda com os pareceres dos serviços, os quais propõem o indeferimento do pedido.
III- Predio totalmente reconstruido e aquele que e construido de novo.
IV- E um predio totalmente reconstruido o edificio que foi construido em bloco, embora aproveitando-se as fachadas e as paredes interiores, que tambem eram de granito, as quais não podiam ser alteradas, dado tratar-se de um edificio considerado monumento nacional.
V- Padece de vicio de violação de lei o despacho ministerial que interpreta a expressão "totalmente reconstruido" prevista no artigo 5 da Lei n. 2081, de 4 de Junho de 1956, como apenas abrange o edificio totalmente reconstruido, não abrangendo aqueles casos em que o predio e totalmente reconstruido, embora tenha de aceitar-se outras restrições impostas por lei ou pelo despacho que declara a utilidade turistica.