021084 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 021084
ACORDAO
Descritores: Hospital distrital, Administrador hospitalar, Acto administrativo definitivo e executorio, Recurso hierarquico, Dever legal de decidir, Conselho de gerencia, Indeferimento tacito, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Lemos , Maria
Recorridos: Pres do Conselho de Gerencia do Hospital Distrital da Guarda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO DO PRES CONSELHO DE GERENCIA DO HOSPITAL DISTRITAL DA GUARDA.
Nr Convencional: JSTA00029689
Nr Documento: SA119880225021084
Data de Entrada: 28/06/1984
Áreas Temáticas: DIR PROC ADM CONT - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/deee002152c1c6fe802568fc0037de40
Sumário
I - Os Administradores dos Hospitais, no dominio do Dec-Reg. n. 30/77 eram orgãos dos Hospitais no mesmo plano dos orgãos colegiais. II - Não se podia considerar ter havido indeferimento tacito por parte do Conselho de Gerencia de um Hospital do recurso hierarquico do despacho do Administrador, por não haver o dever legal de decidir. III - O recurso contencioso interposto de presumido indeferimento tacito e de rejeitar por carencia de objecto.