I- Os Administradores dos Hospitais, no dominio do Dec-Reg. n. 30/77 eram orgãos dos Hospitais no mesmo plano dos orgãos colegiais.
II- Não se podia considerar ter havido indeferimento tacito por parte do Conselho de Gerencia de um Hospital do recurso hierarquico do despacho do Administrador, por não haver o dever legal de decidir.
III- O recurso contencioso interposto de presumido indeferimento tacito e de rejeitar por carencia de objecto.