006311 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 006311
ACORDAO
Descritores: Carreira de transportes em automoveis, Concessão, Acto discricionario, Anulação, Desvio de poder, Conselho superior dos transportes terrestres, Parecer não vinculativo, Motivo determinante, Interesse publico, Prova, Fim legal
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00024718
Nr Documento: SA119620629006311
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/698188f9d38eaded802568fc0037c193
Sumário
A concessão de carreiras automoveis e acto discricionario da Administração, so anulavel, em consequencia, por desvio de poder. Não sendo vinculante o parecer emitido a tal respeito pelo Conselho Superior dos Transportes Terrestres, cabe ao recorrente provar que o autor do acto o proferiu por motivo, que influiu decisivamente na sua vontade, estranho ao interesse publico, que sempre se presume ter tido em vista conforme a lei.