96P018 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes Rocha
Processo: 96P018
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Tráfico de menor gravidade, Natureza da infracção, Crime formal, Crime de perigo, Crime contra a saúde pública, Bem jurídico protegido, Consumação, Prevenção geral, Cocaína, Heroína, Medida da pena, Recurso penal, Âmbito, Motivação, Conclusões
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030345
Nr Documento: SJ199603130000183
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/74a32f1a14bcc34c802568fc003b0e9c
Sumário
I - O tráfico de estupefaciente, mesmo o de menor gravidade, é um crime formal de perigo comum que atenta contra a saúde pública. II - O respectivo tipo legal fica preenchido com a simples detenção da droga. III - Urge combater eficazmente o tráfico de cocaína e heroína, duas drogas duras muito nocivas à saúde. IV - É jurisprudência assente que o objecto de um recurso é definido pelas conclusões da respectiva motivação.