I- O tráfico de estupefaciente, mesmo o de menor gravidade, é um crime formal de perigo comum que atenta contra a saúde pública.
II- O respectivo tipo legal fica preenchido com a simples detenção da droga.
III- Urge combater eficazmente o tráfico de cocaína e heroína, duas drogas duras muito nocivas à saúde.
IV- É jurisprudência assente que o objecto de um recurso é definido pelas conclusões da respectiva motivação.