I- A não documentação da prova com o fundamento em que o tribunal carece de meios técnicos nos termos do artigo 363 do Código de Processo Penal, não constituindo nulidade, é decisão que transita em julgado se não for posta em causa dentro de 15 dias, contados desde o início da audiência e de forma contínua, visto do facto ter logo sido dado conhecimento ao arguido e ao seu advogado, que estavam presentes.
II- Com a exigência do exame crítico das provas pretende-se que o tribunal explicite os motivos da decisão sobre a matéria de facto, indicando os elementos que, em razão da experiência ou da lógica, o levaram a valorar a prova, de tal modo que o tribunal de recurso possa comprovar que se seguiu um processo lógico e racional.
III- Integrando os factos o crime de abuso sexual de crianças, por que vem condenado em 5 anos de prisão e 400 contos de indemnização, mas tendo o arguido apenas 17 anos, sendo de aplicar o disposto no artigo 4 do Decreto-Lei n.401/82 (dado que não tem antecedentes criminais, tendo sido bem comportado até à data dos factos e tendo a sua conduta sido facilitada pela menor - de 7 anos - que lhe pediu que a levasse na bicicleta, não resultando que tenha propensão para este tipo de crime que surge como acto isolado facilitado pelas circunstâncias, e que consistiu em ter introduzido o pénis no ânus da menor, tapando-lhe a boca para não gritar) ainda que a gravidade do seu comportamento imponha severidade, a reacção do tribunal não pode ser tão forte que dificulte ou inviabilize a reinserção social.
Assim na pena, especialmente atenuada de 7 meses e 9 dias a 6 anos e 8 meses, face ao dolo directo e muito intenso, à ilicitude de grau elevado dado os resultados gravosos do facto tanto a nível físico como psíquico, às fortes exigências de prevenção geral, entende-se adequada a pena de 2 anos e 6 meses.
IV- Não é caso de suspensão da execução da pena face às fortes exigências de prevenção geral dado que tal frustraria as expectativas da comunidade, enfraquecendo o seu sentimento de justiça e de confiança no sistema penal.