A legitimidade do recorrido fica assegurada com a citação das pessoas a quem a procedencia do recurso possa prejudicar directamente.
No recurso interposto da deliberação camararia que, precedendo concurso, nomeou o candidato classificado em primeiro lugar não tem de ser chamados ao recurso os candidatos que na lista de classificação ocupam lugar inferior ao do recorrente.
Não ha lugar a elaboração de especificação e questionario quando, no momento do despacho saneador, o processo forneça ja os elementos necessarios para decidir a questão de fundo.
A elaboração pelo juri de concurso de duas classificações diferentes, das quais se lavraram as respectivas actas, o não aparecimento da acta referente a primeira classificação, a apresentação a entidade nomeante apenas da acta relativa a segunda classificação, a omissão nesta acta de toda e qualquer alusão a classificação anterior e, finalmente, o ter o juri procedido a segunda classificação em consequencia de esclarecimentos recebidos superiormente são circunstancias que, determinando a irregularidade do processo de concurso e violando o preceituado no artigo 466 do Codigo Administrativo, conduzem a anulação do concurso.