001272 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 001272
ACORDAO
Descritores: Condicionamento industrial, Parecer vinculativo, Poder discricionario, Poder vinculado, Vistoria preliminar, Vistoria complementar, Licença de exploração, Peritos, Resinas, Industria insalubre, Industria incomoda, Industria toxica
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000650
Nr Documento: SAP19630620001272
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5dab98b388d27944802568fc00380319
Sumário
O Regulamento n. 2, aprovado pelo Decreto n. 8364, de 25 de Agosto de 1922, permite que as industrias de resinas, que inclui na 2 classe, possa ser fixada uma zona de isolamento, devido ao cheiro que exalam e ao perigo de incendio. Se os limites desta zona forem propostos pelos peritos que hajam procedido a respectiva vistoria do local, e a Administração que fixa ou altera a sua extensão.