O Regulamento n. 2, aprovado pelo Decreto n. 8364, de 25 de Agosto de 1922, permite que as industrias de resinas, que inclui na 2 classe, possa ser fixada uma zona de isolamento, devido ao cheiro que exalam e ao perigo de incendio.
Se os limites desta zona forem propostos pelos peritos que hajam procedido a respectiva vistoria do local, e a Administração que fixa ou altera a sua extensão.