017015 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 017015
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Predio rustico não expropriavel, Reserva de rendeiro, Competencia dos tribunais judiciais, Usurpação de poder, Portaria revogatoria de expropriação, Publicação, Reversão de predio expropriado, Titulo de reversão, Posse administrativa
Recorrente: Ferreira , Luisa e Outro
Recorridos: Se da Produção - Cameirão , Vitor
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA PRODUÇÃO DE 1981/07/13.
Nr Convencional: JSTA00014823
Nr Documento: SA119850509017015
Data de Entrada: 08/01/1982
Aditamento: Publicada a portaria revogatoria da portaria de expropriação, constituira a primeira titulo suficiente de reversão.
A reversão de que a portaria revogatoria constitui titulo suficiente, importa a cessação da posse administrativa.
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8a5fadaaa917bd2d802568fc00371c08
Sumário
O acto que revela a intenção de manter uma reserva de rendeiro em predio cuja inexpropriabilidade foi reconhecida no diploma legal proprio, invade a esfera de competencia dos tribunais judiciais, pelo que enferma do vicio de usurpação de poder, gerador de nulidade.