005679 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 005679
ACORDAO
Descritores: Camara municipal do porto, Demolição, Predio urbano, Vistoria, Perigo para a saude, Expropriação por utilidade publica, Indemnização, Zona degradada, Plano de urbanização
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00025378
Nr Documento: SA119600226005679
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/446a3d1ce07d5ab8802568fc003792c6
Sumário
A demolição de predios que, como se constatou na respectiva vistoria, oferecem perigo para a saude publica pode ser ordenada sem previa expropriação e indemnização, mesmo nas zonas de demolição previstas no Decreto n. 40616, de 28 de Maio de 1956, que aprovou o plano de melhoramentos da cidade do Porto.