008862 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008862
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Contrato de provimento, Denuncia de contrato, Direito subjectivo, Nomeação vitalicia, Lei retroactiva, Aplicação da lei no tempo, Sargento, Quadro permanente, Passagem a disponibilidade
Recorrente: Ferraz , Jacinto
Recorridos: Se da Aeronautica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA AERONAUTICA DE 1972/11/07.
Nr Convencional: JSTA00015604
Nr Documento: SA119730531008862
Data de Entrada: 18/12/1972
Aditamento: O funcionario e portador de um direito a estabilidade da sua situação funcional não podendo ve-la alterada unilateralmente. E o que acontece quando outorga um simples contrato de provimento que, se e tacitamente renovavel, e tambem susceptivel de denuncia, subvertendo, a nomeação vitalicia, toda a maleabilidade da situação contratual.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO / TEORIA INTERP LEI.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/758c081d860a4fde802568fc00372617
Sumário
v - So mediante retroactividade pode a lei substituir o contrato de provimento por nomeação vitalicia. II - O Decreto-Lei n. 361/70, de 1 de Agosto, não atingiu o titulo de provimento dos sargentos contratados a data do inicio da respectiva vigencia.