013608 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 013608
ACORDAO
Descritores: Litispendencia, Recurso contencioso, Pedido, Causa de pedir, Despacho de delegação de poderes, Menção da delegação, Formalidade essencial, Acto administrativo definitivo e executorio, Recurso hierarquico, Prazo de recurso contencioso
Recorrente: Laboratorios Atral Sarl
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001935
Nr Documento: SAP19820721013608
Aditamento: Em acto praticado ao abrigo de despacho ministerial de delegação de poderes, a falta de menção da delegação não transforma o acto, definitivo e executorio, em preparatorio, não acarretando outra consequencia que não seja a não produção de efeitos desse acto na esfera juridica do interessado e, consequentemente, que se não inicie o prazo de recurso contencioso.
O recurso que a tal acto compete e sempre o recurso contencioso, embora se justifique a interposição de recurso hierarquico por o interessado ignorar que o acto foi praticado ao abrigo de delegação de poderes, ficando com o direito a nova contagem de prazo para efeito de, a partir do momento em que teve conhecimento daquela situação, poder interpor o competente recurso contencioso.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c0767b4fd261fa2c802568fc00381664
Sumário
I - Estando pendentes dois recursos em que o mesmo recorrente impugna os mesmos actos, atribuindo-os a mesma autoridade, com invocação dos mesmos vicios especificos para obter a anulação dos actos recorridos, verifica-se a excepção dilatoria de litispendencia. II - A litispendencia obsta ao prosseguimento do recurso interposto em segundo lugar, conduzindo a sua rejeição liminar.