029490 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Neto Parra
Processo: 029490
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Redução da pensão, Perda de pensão, Recurso hierarquico necessario, Caixa geral de depositos, Conselho de administração, Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Recurso contencioso, Falta de objecto
Sumário
I - Nos termos do n. 1 do art. 108-A do Estatuto da Aposentação na redacção do D.L. 214/83, de 25 de Maio, havera recurso hierarquico necessario para o conselho de administração, das resoluções que resolvam sobre a diminuição ou perda de pensão. II - Assim, a impugnação contenciosa do acto tacito de indeferimento de reclamação hierarquica, sobre diminuição de pensão dirigida a administrador da Caixa Geral de Depositos carece de objecto por este não ter o dever legal de decidir.