I- O Instituto Geografico e Cadastral e um organismo dotado de autonomia administrativa e financeira, mas, não tendo personalidade juridica não e um "instituto publico" ou "serviço personalizado do Estado".
II- A relação que se estabelece entre o director-geral do Instituto e o Ministro das Finanças e do Plano e uma relação de natureza hierarquica.
III- Tendo o director-geral apresentado uma proposta ao Secretario de Estado do Orçamento para mudança de director de serviços, o despacho proferido sobre essa proposta reveste as caracteristicas de acto definitivo e executorio.
IV- E o despacho posterior do director-geral, proferido na sequencia de tal despacho, constitui um acto de execução do mesmo, e, como tal, contenciosamente irrecorrivel.