007852 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 007852
ACORDAO
Descritores: Junta nacional das frutas, Reservas, Batata, Desobediencia, Organismo de coordenação economica, Infracção disciplinar anti-economica, Medida da pena, Poder discricionario, Competencia dos tribunais administrativos
Sumário
I - Nos termos do disposto nos ns. 1 e 6 do artigo 47 do Decreto-Lei n. 41204, com a redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei n. 43860, constitui infracção disciplinar, entre outros factos, a desobediencia as determinações dos organismos de coordenação economica competentes, designadamente a inobservancia dos deveres respeitantes a reservas. II - A medida da pena e materia que entra no poder discricionario da entidade com competencia para punir, pelo que esta excluida da censura de legalidade exercida pelos tribunais do contencioso administrativo.