019141 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 019141
ACORDAO
Descritores: Fibra acrilica, Isenção de direitos de importação, Vicio de forma, Insuficiencia da produção nacional, Interesse para a industria nacional, Parecer desfavoravel, Fundamentação expressa, Fundamentação por remissão, Fundamentação insuficiente
Recorrente: Antonio Pereira Vidal & Filhos Lda
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/09/20.
Nr Convencional: JSTA00002910
Nr Documento: SA119840503019141
Data de Entrada: 20/06/1983
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ac4b88a937277ace802568fc00382495
Sumário
I - Impõe-se a fundamentação do despacho que indefere pedido de isenção de direitos de importação, por decidir em contrario de pretensão formulada pelo interessado. II - A fundamentação e um conceito relativo, variando em função do tipo concreto de cada acto e das circunstancias em que este e praticado. III - A fundamentação e suficiente quando se mostra apta a revelar o itinerario cogniscitivo e valorativo do autor do acto, ou seja, as razões de indeferimento.