045866 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 045866
ACORDAO
Descritores: Furto qualificado, Crime continuado, Agravantes, Atenuantes, Toxicomania, Suspensão da execução da pena, Cúmulo de penas, Pena unitária
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00021678
Nr Documento: SJ199401080458663
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9da398e48c8955c6802568fc003a74e2
Sumário
I - O facto de todos os furtos visarem a angariação de meios para alimentar o vício da droga não é motivo para os ter como infracção continuada. II - Aliás, a tóxico-dependência relacionada com crime que tipicamente nada tenha a ver com tráfico de estupefacientes (em sentido amplo), em vez de atenuar a responsabilidade, agrava-a. III - O tribunal que foi chamado a fazer um cúmulo jurídico de penas pode ver-se na necessidade de retirar o benefício da suspensão de execução, por ventura antes concedido, acabando por decretar uma pena unitária de prisão efectiva.